Dados permitem melhorar serviços e não estão associados a aumento de tributação.
Como se fosse algo novo, uma mensagem alarmante tem circulado no mundo empresarial brasileiro, gerando preocupação, especialmente entre os menos informados. Mas o que há, de fato, de novo?
Não é um aumento de tributos, mas sim uma remodelagem de mecanismos já existentes há mais de 20 anos, agora atualizados e adequados ao crescimento do mercado e à evolução tecnológica.
Desde a implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com os pilares de equilíbrio fiscal, transparência, controle e combate à corrupção, a Receita Federal tem aprimorado seus mecanismos de fiscalização. Em 2003, foi instituída a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), permitindo à Receita acesso aos montantes movimentados mensalmente por pessoas físicas e jurídicas, ainda que limitado às operações de cartões de crédito.
Em 2007, o governo deu mais um passo com a criação da e-Financeira, um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que ampliou o escopo da fiscalização, alcançando saldos e movimentações financeiras acima de R$ 2.000,00 para pessoas físicas E R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
Agora, com a IN RFB nº 2.219/24, que entra em vigor em janeiro de 2025, o e-Financeira passa por uma readequação significativa. Embora não haja criação de novos tributos, as mudanças ampliam a fiscalização com:
– Atualização dos limites de movimentação: R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas, considerando o somatório de todas as movimentações financeiras realizadas, incluindo PIX, TED, DOC, transferências bancárias, depósitos e outras transações.
– Essas informações, antes enviadas de forma global mensalmente (por totalizadores de movimentação mensal), agora são enviadas semestralmente, de forma detalhada e individualizada por operação (data/hora/valor/operação/CPF do beneficiário e remetente).
– As movimentações por Pix ganharam um espaço exclusivo no envio das informações pelos agentes bancários. Foram incluídas nas declarações as operações com criptomoeda, refletindo o crescimento dessas modalidades no mercado financeiro.
Como destacado acima, é importante ressaltar que, anteriormente, as movimentações realizadas via Pix já eram informadas à Receita Federal, mas estavam agrupadas juntamente com outras modalidades.
O objetivo principal permanece o mesmo: cruzar informações financeiras com as declarações de renda e patrimônio dos contribuintes, identificando possíveis omissões e promovendo maior transparência fiscal.
Diante dessas mudanças, é fundamental que os empresários estejam atentos às transições do mercado e preparados para lidar com novas exigências. Mais do que nunca, é necessário planejamento, orientação especializada e uma visão estratégica para mitigar riscos e aproveitar oportunidades.
Nós, do Grupo Kronn, estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes a enfrentar essas mudanças, sempre em conformidade com as normas e adaptados às demandas do futuro.
NOSSA MISSÃO: Proporcionar soluções contábeis e tributárias em compliance e adaptadas às demandas do futuro.