Regras de Folga aos Domingos para Empregados por Escala:
O que diz a Legislação

Você sabia?

Empregados que trabalham por escala, quando devem folgar aos domingos?

Em muitos casos, uma das maiores dúvidas que pairam sobre o empregador são as regras de folga aos domingos para empregados que trabalham por escala.

Então o que diz a Legislação?

De acordo com o artigo 1° da Lei n° 605/49, o empregado pode prestar serviços de segunda a sábado, devendo descansar preferencialmente nos domingos e feriados. Porém, o Parágrafo Único do artigo 67 da CLT informa que nos serviços que exijam trabalho aos domingos, é estabelecida escala de revezamento.

Dicas de como organizar sem ferir a legislação:

Para colaborador do sexo masculino

Deve ser organizado pelo empregador uma escala de revezamento, garantindo ao empregado uma folga no domingo pelo menos em um período máximo de sete semanas de trabalho, conforme artigo 58 §2° da Portaria MTP n° 671/2021.

Já para os empregados homens que prestem serviços no setor de comércio, a folga deve coincidir pelo menos uma vez no período máximo de três semanas com o domingo (artigo 6° Parágrafo Único da Lei n° 10.101/2000 e §3° do artigo 58 da Portaria MTP n° 671/2021).

Para colaborador do sexo feminino

Com relação às empregadas, conforme o artigo 386 da CLT, se faz necessária a concessão quinzenal do DSR no domingo, ou seja, domingo sim e domingo não. Independentemente da atividade da empresa.

Mas não se esqueça:

1º A semana trabalhista inicia na segunda e finaliza no domingo.

2º Consulte seu instrumento coletivo (ACC ou CCT) e verifique se não há alguma particularidade.

 Por: Isadora Marques

Departamento Pessoal- Grupo Kronn.

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