Uma virada profunda na forma como empresas de comunicação — especialmente os provedores de internet vão operar financeiramente nos próximos anos.
Se você atua nesse setor, já sabe o quanto a gestão fiscal pode ser desafiadora: tributos federais, estaduais e municipais, regimes distintos, compensações complexas, e agora uma nova estrutura que promete simplificar, mas exige atenção redobrada.
A reforma tributária está promovendo uma mudança significativa na estrutura de impostos sobre o consumo no Brasil. Ela prevê a substituição de cinco tributos atuais por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica PIS e Cofins, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui o ICMS e o ISS. O objetivo é simplificar a cobrança, aumentar a transparência e reduzir distorções no sistema tributário atual.
O novo modelo será implantado gradualmente entre 2026 e 2032, com aplicação plena a partir de 2033. Durante esse período, empresas precisarão conviver com dois sistemas em paralelo o atual e o novo, o que aumenta a complexidade da gestão contábil e fiscal.
O impacto direto nos serviços de comunicação (SCM)
A reforma afeta diretamente empresas que prestam Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou seja, os provedores de internet fixa e móvel.
Alguns dos principais pontos de atenção são:
A substituição de tributos com novas alíquotas: O que pode haver aumento da carga tributária para empresas que hoje se beneficiam de regimes fiscais mais favoráveis.
Fim da distinção entre SCM e SVA: A reforma busca tributar ambos de maneira semelhante, o que exige revisão na estrutura de faturamento e nos contratos, com a reforma a estratégia deixa de ser tributaria e passa a ser comercial.
Nova forma de recolhimento (split payment): O imposto será retido na origem, alterando o fluxo de caixa e a forma como a empresa lida com o capital de giro.
Com diversas possibilidades de cenário torna-se essencial a análise do Regime tributário mais vantajoso. Pois até mesmo no Simples Nacional passará a adotar a modalidade de não cumulatividade que vem a ser o aproveitamento de créditos pelas compras.
Nem tudo é desvantagem. A reforma também traz pontos positivos como:
Não cumulatividade plena: Tanto a CBS quanto o IBS adotarão o princípio da não cumulatividade plena, permitindo uma base ampla de créditos tributários nas aquisições. Esses créditos poderão ser integralmente compensados na apuração dos tributos.
Imunidade para produtos digitais: Haverá imunidade de CBS e IBS sobre áudio-books, e-books e revistas digitais, incentivando o acesso à informação e à cultura digital.
Maior transparência tributária: A unificação de regras e de obrigações acessórias trará mais clareza e previsibilidade para empresas e contribuintes.
Cashback para famílias de baixa renda: Está prevista a possibilidade de um sistema de devolução (cashback) para famílias de baixa renda, o que pode aumentar o acesso a serviços essenciais, como a internet, e estimular o consumo e a inclusão digital. Esta é mais uma forma argumentativa de atrair o portifólio de clientes.
Recuperação de créditos de PIS e Cofins: Os créditos acumulados desses tributos poderão ser compensados com a nova CBS, desde que estejam devidamente apurados e escriturados.
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Sabemos que a reforma é complexa, mas com o planejamento certo, ela pode se transformar em uma vantagem competitiva, fortalecendo a estrutura tributária da sua empresa.
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Carlos Conti
Departamento Fiscal
