Pagamento do 13ª Salário

Final do ano chegando e aquela mesma dúvida surge em nossas cabeças!

 

Afinal de contas o 13º salário poderá ser feito em parcela única?

A resposta para isso, é que não há amparo legal que permita realizar o pagamento do 13° salário de uma só vez, ou seja, em parcela única

Vamos ver o que a legislação diz sobre isso:

De acordo com o artigo 78 do Decreto n° 10.854/2021, adiantamento do 13° salário (primeira parcela) deve ser realizado em qualquer data entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano. Já a segunda parcela do 13° salário deve ser paga no mês de dezembro, até o dia 20, conforme o artigo 76

Art. 78. O empregador pagará, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como adiantamento da gratificação de Natal, em parcela única, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento.

Art. 76. O pagamento da gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n° 4.090, de 1962, e na Lei n° 4.749, de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia vinte de dezembro de cada ano, e terá como base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

IMPORTANTE!

Não se esqueça de verificar se a CCT ou acordo coletivo vigente, não estipula um prazo mais vantajoso aos funcionários, pois a CCT ou acordo coletivo, possui força de lei.

Pintou alguma dúvida ou curiosidade sobre o assunto? Conte com nosso Departamento Pessoal , entre em contato agora mesmo. Estamos prontos para te ajudar.

Por: Isadora Marques

Departamento Pessoal – Grupo Kronn

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