O Governo acaba de assinar a Lei 14859/2024 que permite a um conjunto de empresas a aplicação de alíquota 0% nos tributos PIS/COFINS/CSLL e IRPJ.
A IN 2195/2024 inclui as regras de habilitação e uso do benefício fiscal, que passou por modificações e alterou as regras de adesão ao Perse. Agora, para se beneficiar do programa, a empresa deve passar por aprovação da Receita Federal. Para se beneficiar primeiro cabe avaliar se a sua empresa está dentro das condições estabelecidas, tais como:
a- Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido / Lucro Real ou Lucro Arbitrado;
b- Não se encontravam INATIVAS entre 2017 e 2021;
c- Ter atividade (CNAE) constantes do ANEXO I da Lei 14859/2024;
d- Solicitar a habilitação no ECAC entre 03 junho a 2 de agosto 2024;
e- Inexistência de Débito com FGTS;
f- Inexistência de débitos não quitados Inscritos no CADIN
g- Etc.
Cabe-nos frisar que o benefício Fiscal previsto para aplicação entre 01/04/2024 a 31/12/2026, permitido a um conjunto de empresas beneficiadas pelo PERSE, terão um teto limitado a 15 Bilhões, sendo prevista a extinção a partir do mês seguinte ao bimestre em que esse valor de teto for gasto (art. 4º A).
Outro ponto importante é que após cadastrar o pedido para habilitação ao PERSE a Receita Federal tem que se manifestar dentro de 30 dias. Pois transcorrido o prazo (após o pedido), sem que tenha havido a manifestação do órgão, a pessoa jurídica será considerada habilitada.
Entre os Códigos CNAE relacionados no Anexo I, destaco:
ANEXO I | |
5510-801 | hotéis |
5510-802 | apart-hotéis |
5620-102 | serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
5914-600 | atividades de exibição cinematográfica |
7319-001 | criação de estandes para feiras e exposições |
7420-001 | atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
7420-004 | filmagem de festas e eventos |
7490-105 | agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
7721-700 | agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticasREA |
7739-003 | aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
7990-200 | serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
8230-001 | serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
8230-002 | casas de festas e eventos |
9001-901 | produção teatral |
9001-902 | produção musical |
9001-903 | produção de espetáculos de dança |
9001-904 | produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
9001-906 | atividades de sonorização e de iluminação |
9001-999 | artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
9003-500 | gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
9319-101 | produção e promoção de eventos esportivos |
9329-801 | discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
5611-201 | restaurantes e similares |
5611-204 | bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-205 | bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
7911-200 | agências de viagem |
7912-100 | operadores turísticos |
9103-100 | atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
9321-200 | parques de diversão e parques temáticos |
9493-600 | atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
Então, corre lá e verifique se a sua empresa atende aos requisitos da Lei e entre em contato com nosso time de especialistas para maiores informações.
Por Priscila Braga
Departamento Fiscal e Tributário
Estava buscando exatamente por essas informações. Muito obrigada!!
Tenho empresa que esta com uma destas atividades, e esse beneficio vai ajudar muito. Como posso agendar um horário com vcs?
Olá, Fernanda!
Agradecemos pelo seu comentário e interesse no assunto sobre o Perse. Te enviei uma mensagem com os horários disponíveis para reunião. Aguardo seu retorno!
acho absurdo não permitir empresas do simples nacional. pois isso ajudaria muito ao setor que está passando por dificuldade desde a pandemia. Nossa empresa nao consegue linha de credito, passa por dificuldade pra pagar o das.
Será que teríamos uma chance de conseguir entrar nesse beneficio?
Jean, agradecemos pelo seu comentário e interesse no assunto sobre o Perse.
Podemos analisar sua situação e te passar as alternativas cabíveis para redução. Entraremos em contato para agendar uma reunião!