O Governo acaba de assinar a Lei 14859/2024 que permite a um conjunto de empresas a aplicação de alíquota 0% nos tributos PIS/COFINS/CSLL e IRPJ.

A IN 2195/2024 inclui as regras de habilitação e uso do benefício fiscal, que passou por modificações e alterou as regras de adesão ao Perse. Agora, para se beneficiar do programa, a empresa deve passar por aprovação da Receita Federal. Para se beneficiar primeiro cabe avaliar se a sua empresa está dentro das condições estabelecidas, tais como:

a- Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido / Lucro Real ou Lucro Arbitrado;

b- Não se encontravam INATIVAS entre 2017 e 2021;

c- Ter atividade (CNAE) constantes do ANEXO I da Lei 14859/2024;

d- Solicitar a habilitação no ECAC entre 03 junho a 2 de agosto 2024;

e- Inexistência de Débito com FGTS;

f- Inexistência de débitos não quitados Inscritos no CADIN

g- Etc.

Cabe-nos frisar que o benefício Fiscal previsto para aplicação entre 01/04/2024 a 31/12/2026, permitido a um conjunto de empresas beneficiadas pelo PERSE, terão um teto limitado a 15 Bilhões, sendo prevista a extinção a partir do mês seguinte ao bimestre em que esse valor de teto for gasto (art. 4º A).

Outro ponto importante é que após cadastrar o pedido para habilitação ao PERSE a Receita Federal tem que se manifestar dentro de 30 dias. Pois transcorrido o prazo (após o pedido), sem que tenha havido a manifestação do órgão, a pessoa jurídica será considerada habilitada.

Entre os Códigos CNAE relacionados no Anexo I, destaco:

 

ANEXO I

5510-801

hotéis

5510-802

apart-hotéis

5620-102

serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

5914-600

atividades de exibição cinematográfica

7319-001

criação de estandes para feiras e exposições

7420-001

atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

7420-004

filmagem de festas e eventos

7490-105

agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

7721-700

agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticasREA

7739-003

aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7990-200

serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

8230-001

serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8230-002

casas de festas e eventos

9001-901

produção teatral

9001-902

produção musical

9001-903

produção de espetáculos de dança

9001-904

produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9001-906

atividades de sonorização e de iluminação

9001-999

artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

9003-500

gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

9319-101

produção e promoção de eventos esportivos

9329-801

discotecas, danceterias, salões de dança e similares

5611-201

restaurantes e similares

5611-204

bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611-205

bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

7911-200

agências de viagem

7912-100

operadores turísticos

9103-100

atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

9321-200

parques de diversão e parques temáticos

9493-600

atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

Então, corre lá e verifique se a sua empresa atende aos requisitos da Lei e entre em contato com nosso time de especialistas para maiores informações.

Agende uma consultoria!

Por Priscila Braga

Departamento Fiscal e Tributário

 

Respostas de 4

  1. Estava buscando exatamente por essas informações. Muito obrigada!!
    Tenho empresa que esta com uma destas atividades, e esse beneficio vai ajudar muito. Como posso agendar um horário com vcs?

    1. Olá, Fernanda!
      Agradecemos pelo seu comentário e interesse no assunto sobre o Perse. Te enviei uma mensagem com os horários disponíveis para reunião. Aguardo seu retorno!

  2. acho absurdo não permitir empresas do simples nacional. pois isso ajudaria muito ao setor que está passando por dificuldade desde a pandemia. Nossa empresa nao consegue linha de credito, passa por dificuldade pra pagar o das.
    Será que teríamos uma chance de conseguir entrar nesse beneficio?

    1. Jean, agradecemos pelo seu comentário e interesse no assunto sobre o Perse.
      Podemos analisar sua situação e te passar as alternativas cabíveis para redução. Entraremos em contato para agendar uma reunião!

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