MEIs: NFS-e Padrão Nacional já está valendo!
Já está sabendo?
Desde 01 de setembro tornou-se a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) a nível nacional para os Microempreendedores Individuais (MEI), a iniciativa tem como objetivo padronizar a nota fiscal e simplificar a emissão a estes prestadores de serviços.
Contudo precisarão abandonar a antiga prática de emissão da nota fiscal no pelos portais das prefeituras. A ferramenta está disponível no site (https://www.nfse.gov.br/) ou pelo aplicativo (NFS-e Mobile) disponível para Android ou IOS.
Lembrando que a exigência da emissão é somente quando ocorrerá venda ou prestação de serviços entre pessoas jurídicas, a nota permanece sendo opcional quando há transições para pessoa física.
Primeiro precisa realizar o cadastro no site, e realizar as devidas configurações antes de realizar a emissão, observar sempre o limite do faturamento anual do MEI que permanece em R$ 81.000,00.
A Receita Federal junto com o SEBRAE disponibilizou diversas orientações para auxiliar os empreendedores na emissão, que pode ser encontrado no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
✅Modelo simplificado
Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que passam a emitir a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional.
O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações. O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço; descrição do serviço e valor da nota.
Por: Villiene Britto
Departamento Fiscal – Grupo Kronn
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