IRPF 2024 - De olho no Leão
O período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2024 ainda não começou, mas é importante já saber o que é preciso separar para fazer a declaração e deixar tudo organizado quando o prazo começar.
A entrega da declaração será entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Vão ser quase 75 dias para o contribuinte realizar a entrega dos documentos.
A declaração serve para a Receita Federal cruzar informações, saber quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2024?
Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se se encaixem nas seguintes situações:
→ Quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
→ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 200 mil, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
→ Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
→ Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023.
→ Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 devem declarar.
→ Àqueles que, até o final de 2023, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
→ Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil).
→ Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Quem não precisa entregar o Imposto de Renda 2024?
As pessoas que não se enquadrarem nas situações acima, não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, mesmo que você se enquadre nas regras, há situações em que a pessoa está isenta.
Aqueles que constarem como dependentes no informe de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, também não precisam realizar a declaração.
Caso a pessoa tenha seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha ultrapassado o limite de R$ 300 mil em 2023, também não precisará informar.
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