
O Imposto de Renda está se aproximando, e A Receita Federal já liberou as regras para a declaração do IRPF 2025, referente ao ano-calendário 2024.
O prazo para acertar as contas com o Leão começa no próximo dia 17 de março e vai até 30 de maio.
Os contribuintes terão 74 dias para realizar a declaração e com o Grupo Kronn, você conta com uma equipe especializada para garantir que todos os detalhes sejam resolvidos com eficiência e sem complicação.
Fuja do Leão e segue as dicas!
🦁 Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Devem fazer a declaração do IR em 2025 as pessoas que se se encaixem nas seguintes situações:
🔹 Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; Cerca de R$ 2,8 mil mensais – incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
🔹 Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 200 mil, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
🔹 Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
🔹 Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
🔹 Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 devem declarar;
🔹 Àqueles que, até o final de 2024, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de Trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior;
🔹 Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
🔹 Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
🔹 Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
🦁 Para facilitar, separamos os principais documentos que você precisa reunir para o IRPF 2025:
🔹 Informes de Rendimentos: salário, investimentos, aluguéis, etc.;
🔹 Comprovantes de Despesas: educação, saúde, pensão alimentícia;
🔹 Recibos de Compras ou Vendas de Bens: imóveis, veículos;
🔹 Declaração de Dependentes, caso tenha;
🔹 Comprovante de Pensão Alimentícia, se for o caso;
🔹 Informe de Rendimento de Banco e corretora: juros de contas, dividendos, etc.
💡 Evite erros e atrasos!
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