RIO aumenta sua alíquota padrão de ICMS para 22% a partir de 2024
No último dia 21, foi publicada no DOE a Lei 10.253 que determina o aumento da alíquota padrão ICMS do Estado do Rio deJaneiro de 18% para 20%, que valerá para as operações e prestações realizadas a partir de 20 de março de 2024.
Assim sendo a alíquota interna será de 20% acrescido de 2% do FECP (Fundo de Combate à Pobreza), elevando a 22%.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro prevê uma arrecadação de R$ 1,4 bilhão logo no primeiro ano, já que o Estado perdeu no segundo semestre de 2022 cerca de R$ 4,9 bilhões de ICMS, visto que é o imposto que mais gera receita nos estados.
O aumento de alíquota é reflexo direto da tramitação da Reforma Tributária, pois no texto prevê que a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que será em conjunto entre Estados e Municípios havendo critérios para esta repartição, e com isso os Estados estão aumentando as alíquotas para a garantir a arrecadação com o objetivo de obter uma fatia maior nos repasses na negociação do IBS a partir de 2028.
Não é à toa que os estados pelo Brasil estão elevando suas alíquotas modais, de acordo com a reportagem do Jornal o Globo são: Acre, Alagoas, Amazônia, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins
Na justificativa do projeto que virou a Lei 10.253/23 de iniciativa dos deputados estaduais Luiz Paulo, Dr. Deodalto e Vitor Junior, que se transformou na Lei nº 10.253/23, dispõe o seguinte:
“Trata-se de iniciativa que busca compensar, em parte, a redução na arrecadação de ICMS em virtude das alterações promovidas pelas Leis Complementares n.º 192/22 e 194/22, que vêm causando impactos significativos aos cofres públicos estaduais.”
Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) criticou duramente a proposta assinada pelo Governador, que “fica marcado como um duro golpe na competitividade do Rio de Janeiro: cria insegurança jurídica, prejudica as empresas aqui instaladas, afugenta novos investimentos e destrói milhares de empregos, aprofundando a já grave crise social que assola o Estado do Rio e seus 16 milhões de habitantes.” E pede a desistência do aumento do imposto e revoguem a Lei n° 10.253/2023.
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Por: Villiene Brito
Departamento Fiscal – Grupo Kronn
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