Veja mais sobre a liberação do empregado para votação e concessão de folgas em caso de convocação na eleição por parte do seu colaborador
Dia da votação X Escala de trabalho
Para o empregado exercer o seu direito como cidadão e eleitor, a empresa deve acordar com os empregados a escala de horário de trabalho no domingo de votação, com a finalidade de que todos os empregados possam reservar um horário para realizar o seu voto e também não impactar no funcionamento da empresa neste dia.
O dia de eleição não é considerado folga para o empregado eleitor, mas as empresas são obrigadas liberar os trabalhadores por tempo suficiente, sem o desconto no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.
Portanto, a empresa não pode impedir o empregado de realizar o seu voto ou criar barreiras para o seu trabalhador não conseguir votar dentro do horário estabelecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. E vale lembrar que tais atos mencionados anteriormente, é considerado um crime eleitoral de acordo com a Lei 4.737/65 (conhecida como Lei Eleitoral).
Empregado convocado pela Justiça Eleitoral
Caso o seu empregado seja convocado pela Justiça Eleitoral como mesário ou demais funções na eleição, o trabalhador deve comunicar de imediato ao seu empregador e a empresa deve abonar 2 (dois) dias de trabalho a cada dia convocado pelo órgão público, conforme o art. 98 da Lei n° 9.504/97 e art. 13 da Resolução do TSE n° 23.669/21.
O mesmo critério é válido nos dias que o empregado comparecer na Junta/Seção Eleitoral para treinamento ou reunião.
Para o ganho das folgas, o trabalhador convocado, deve apresentar um comprovante de comparecimento para a validação. Os dias de folgas devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador e devem ser concedidas preferencialmente na semana seguinte da convocação do trabalhador.
Empresário, o dia de votação é de extrema importância para melhorar o Brasil. É um dia que colocamos candidatos sérios que desejam o progresso de nossa Nação.
Se ainda tiver dúvidas ou queira entender melhor sobre o Direito do Trabalhador, entre em contato com nosso time de especialistas, e agende sua reunião clicando aqui.
Por Wallace Souza
Departamento Pessoal