EFD-REINF 2023: Entenda as Mudanças e Obrigações Fiscais
Vamos falar um pouco sobre a EFD-REINF?
Atualmente muito está se falando sobre esse assunto, mas e você? Sabe o que é essa obrigação?
Sabe as principais mudanças que vão ocorrer nela?
O que seria essa obrigação?
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias.
Para essas e outras informações você pode verificar diretamente no site do governo: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494
Depois dessa pequena explicação vamos falar um pouco sobre as informações que serão enviadas nessa obrigação.
Ø Retenções de IR sobre aluguel;
Ø Retenções de Tributos Federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS) dos serviços prestados e tomados;
Ø Retenções das máquinas de cartão de crédito;
Ø Distribuição de lucros;
Ø Retenção de associação desportiva;
Ø Funrural e CPRB.
Mas fique atento, algumas dessas informações começarão a ser enviadas na EFD-Reinf a partir da competência 09/2023, porém as guias se manterão sendo separadas. Somente a partir da competência 01/2024 que serão unificadas na DCTFWEB.
Atenção empresário(a)!!!
É muito importante que fiquem por dentro das obrigações que são enviadas pela sua empresa para que não passem do prazo de envio fazendo com que gere multas e penalidades para a sua empresa.
Deu dúvida se teve alguma dessas retenções?
Envie pra gente, peça ajuda e orientações, estamos prontos para te ajudar!
Por: Amanda Couto
Departamento Fiscal – Grupo Kronn
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