O certificado digital e a assinatura digital são conceitos relacionados, mas diferentes, apesar de garantirem a autenticidade e segurança da validação de um documento por meio digital, cada uma contribui de uma forma específica. São termos bem utilizados, quando o assunto é sobre segurança digital e transações online, porém muitas pessoas têm dúvidas.
Mas afinal, qual é a diferença entre eles?
Certificado Digital
O certificado digital é uma identidade eletrônica, que contém informações sobre uma pessoa, empresa ou dispositivo, comprovando sua identidade online.
Ele é emitido por uma Autoridade Certificadora e serve para garantir a autenticidade e a integridade de transações, documentos e atividades realizadas online, funciona como uma carteira de identidade virtual, que utiliza criptografia para proteger as informações e confirmar a autenticidade das partes envolvidas em uma comunicação digital, desempenha um papel importante, porque permite enviar documentos pela internet, é utilizado para assinar documentos eletronicamente, com o mesmo valor legal de uma assinatura feita à mão sem precisar ir ao cartório, acessar serviços do governo, realizar operações bancárias, entre outros usos.
Veja alguns exemplos no uso do certificado digital para praticidade em atividades e transações no dia a dia de uma empresa ou pessoa física:
· Assinatura e envio de documentos digitais, como contratos, declarações, recibos, entre outras coisas, utilizando assinatura eletrônica;
· Ajuda no cumprimentos de exigências da empresa junto às autoridades governamentais;
· Realizações seguras de transações bancárias online;
· Emissão de passaportes, carteiras de habilitação e diplomas de graduação;
· Leilões eletrônicos e criação de procurações eletrônicas;
· Escriturações contábeis e fiscais;
· Envio de declarações de impostos de Renda à Receita Federal;
· Transmissão de informações de empresa através de sistemas com e-Social e SPED;
· Acesso ao Portal e-CAC da Receita Federal.
Assinatura Digital
A assinatura digital, por sua vez, é um recurso do certificado digital, que permite a realização de uma assinatura eletrônica, validando a autoria e a autenticidade, de um documento, software ou mensagem eletrônica.
É como se fosse a versão eletrônica de uma assinatura manuscrita, sendo única para cada documento e vinculada ao certificado do responsável pela assinatura, garante a autoria do documento, ou seja, que ele foi realmente enviado pelo emissor declarado. Também permite que formalize acordos em documentos online, garantindo a integridade do conteúdo, pois qualquer alteração no documento invalidaria a assinatura. É um recurso importante para a segurança e autenticidade de transações e comunicações online.
Com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, desde 2001, a assinatura digital ganhou validade jurídica nacional, promovendo não apenas eficiência, mas também praticidade ao reduzir o uso de papel.
Assim, essa solução tecnológica oferece segurança jurídica equiparável às assinaturas manuscritas, facilitando processos para profissionais e empresas, há uma série de vantagens significativas em diversos setores e contextos, tipo:
· Autenticidade: A validação por meio de chaves públicas garante a autenticidade dos documentos, garantido que foram assinados pelas partes autorizadas.
· Integridade: A criptografia avançada protege os documentos contra alterações não autorizadas, assegurando que seu conteúdo permaneça intacto ao longo do tempo.
· Agilidade: Ao eliminar a necessidade de assinaturas manuscritas e envio de documentos físicos, a assinatura digital acelera o processo de formalização de contratos e acordos.
· Mobilidade: Com a possibilidade de assinar documentos eletronicamente em qualquer lugar e a qualquer momento. A assinatura digital oferece maior flexibilidade e conveniência aos usuários.
· Armazenamento: Os documentos assinados digitalmente podem ser facilmente armazenados de forma eletrônica, reduzindo a necessidade de espaço físico para arquivamento e facilitando o acesso e a recuperação quando necessário.
. Vantagens para Pessoas Físicas: Simplifica processos burocráticos, como assinatura de contratos de aluguel, financiamentos e outros documentos legais, além de facilitar o envio de documentos importantes de forma segura e rápida, sem a necessidade de deslocamento físico.
Por fim, enquanto o certificado digital é uma identidade eletrônica que confirma a autenticidade de quem assina, a assinatura digital, é o ato de inserir essa identidade em documento eletrônico, garantindo sua validade jurídica. Em suma, o Certificado valida quem está assinando, enquanto a assinatura digital, valida o documento assinado.
Então vimos que Certificado Digital e Assinatura Digital, são relacionados, porem diferentes, e cada um contribui especificamente de uma forma, facilitando e nos trazendo praticidade e agilidade no dia a dia, tanto para uma empresa, quanto pessoa física.
Nós, do Grupo Kronn, somos uma Unidade Certificadora, e estamos prontos para atendê-los.
Adquira seu Certificado Digital, e usufrua dessa tecnologia.
Por Miriã Ferreira
Agente de Registro