Afastamento por Violência Doméstica: Direitos da Mulher e Deveres do Empregador

Agosto é o mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. Em 2026, o tema ganha ainda mais relevância: a Lei Maria da Penha completa 20 anos, reforçando a importância de conhecer os mecanismos de proteção e os direitos assegurados às mulheres em situação de violência.

Instituído nacionalmente pela Lei nº 14.448/2022, o Agosto Lilás tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a violência contra a mulher, divulgar direitos, medidas de proteção e os caminhos de acesso à rede de atendimento.

Nesse contexto, um tema que merece atenção também no ambiente profissional é o afastamento da mulher vítima de violência doméstica ou familiar. A proteção não se limita à esfera pessoal: a legislação também prevê mecanismos para preservar sua segurança e, ao mesmo tempo, proteger seu vínculo de trabalho.

O que caracteriza a violência doméstica?

A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer de diferentes formas, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um dos principais instrumentos legais brasileiros de prevenção e enfrentamento desse tipo de violência. Sua proteção alcança situações que vão além da convivência sob o mesmo teto, abrangendo relações familiares e íntimas de afeto, conforme as hipóteses previstas na própria legislação.

A mulher pode se afastar do trabalho?

Sim.

O artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha prevê que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho para preservar sua integridade física e psicológica.

Isso significa que, diante de uma situação de violência e da necessidade de proteção, o afastamento não deve ser tratado pelo empregador como abandono de emprego ou como uma ausência comum passível de penalização.

O objetivo da medida é justamente permitir que a vítima busque proteção e reorganize sua vida sem perder automaticamente seu vínculo profissional.

E quanto ao pagamento durante o afastamento?

Esse é um dos pontos que exige maior atenção.

A Lei Maria da Penha assegura expressamente a manutenção do vínculo trabalhista, mas não detalhou originalmente quem deveria arcar com a remuneração durante todo o período de afastamento.

Em julgamento do REsp 1.757.775/SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o afastamento possui natureza de interrupção do contrato de trabalho, aplicando, por analogia, a sistemática do auxílio-doença. Segundo esse entendimento, os primeiros 15 dias seriam de responsabilidade da empresa e o período posterior ficaria a cargo do INSS.

Por isso, a situação deve ser analisada individualmente, considerando a decisão judicial que determinou o afastamento e as circunstâncias específicas do caso.

Quais são os deveres do empregador?

O empregador deve ter uma postura de acolhimento, respeito e confidencialidade diante de uma situação de violência doméstica envolvendo uma trabalhadora.

Entre os principais cuidados estão:

  • Respeitar a determinação judicial de afastamento;
  • Preservar o vínculo empregatício nas condições determinadas;
  • Evitar exposição desnecessária da vítima perante colegas ou terceiros;
  • Preservar sua privacidade e dignidade;
  • Não tratar a situação como abandono de emprego;
  • Buscar orientação especializada quando houver dúvidas sobre os procedimentos trabalhistas e previdenciários.

Além da obrigação legal, existe também uma responsabilidade social: o ambiente de trabalho pode ser uma importante rede de apoio para mulheres que enfrentam situações de violência.

E no caso das empregadas domésticas?

As trabalhadoras domésticas também possuem proteção trabalhista específica, regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015.

A legislação prevê, inclusive, que o contrato poderá ser rescindido por culpa do empregador quando este praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha.

Isso reforça que a violência doméstica praticada pelo próprio empregador doméstico não é apenas uma questão pessoal ou familiar: ela também pode produzir consequências diretamente na relação de trabalho.

Informação também é uma forma de proteção

O enfrentamento à violência contra a mulher depende de informação, acolhimento e acesso aos mecanismos de proteção.

O Agosto Lilás existe justamente para ampliar essa conscientização. Em 2026, quando a Lei Maria da Penha completa 20 anos, o momento é especialmente importante para reforçar que conhecer os direitos previstos na legislação pode fazer diferença na vida de quem está enfrentando uma situação de violência.

Para as empresas, gestores e profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, conhecer essas regras também é fundamental. Uma situação de violência doméstica pode chegar ao ambiente de trabalho e exigir uma atuação cuidadosa, humana e juridicamente adequada.

Informação, acolhimento e respeito também fazem parte da construção de ambientes de trabalho mais seguros.

Importante: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto. Em situações específicas, recomenda-se buscar orientação de profissional habilitado.

Por Cinthia Félix
Departamento Pessoal

Afastamento por Violência Doméstica: Direitos da Mulher e Deveres do Empregador
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