A fiscalização trabalhista é uma realidade para empresas de todos os portes. O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego é assegurar o cumprimento das obrigações e dos direitos legais. Preparar-se para uma eventual inspeção é, portanto, uma forma de garantir segurança jurídica e financeira.
A principal função dos auditores fiscais do trabalho é zelar pelo cumprimento das normas legais, abrangendo também as relacionadas à saúde e à segurança ocupacional.
É importante estar atento!
A fiscalização é realizada pelos auditores fiscais do trabalho, que devem sempre apresentar suas credenciais durante a inspeção. Para o desempenho de suas funções, esses profissionais podem realizar inspeções tanto com caráter preventivo quanto corretivo.
Os auditores fiscais do trabalho podem adentrar livremente, sem prévio aviso, em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho, podendo permanecer no local conforme o artigo 13 do Decreto nº 4.552/2002 e Precedente Administrativo nº 022 da SIT.
Via de regra, existem dois procedimentos que podem dar início à inspeção do trabalho: denúncias, comumente realizadas por trabalhadores à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), ou sorteio de endereços para visitas. As denúncias sobre irregularidades trabalhistas podem servir como fonte de dados a serem utilizados nas fases de elaboração e execução do planejamento da fiscalização do trabalho.
Nesse contexto, existe um procedimento chamado critério da dupla visita, que busca priorizar a orientação antes da penalização. Previsto no artigo 627 da CLT e no Decreto nº 4.552/2002, o critério determina que, durante uma fiscalização, o auditor fiscal do trabalho deve inicialmente realizar uma visita orientadora, com o objetivo de instruir o empregador sobre o correto cumprimento das normas trabalhistas. Somente se, após essa orientação, forem mantidas as irregularidades, o auditor poderá lavrar o auto de infração correspondente.
No caso dos empregadores domésticos, a aplicação da dupla visita é regra prioritária, exceto quando houver falta de anotações na CTPS, reincidência, fraude, resistência ou obstrução à fiscalização.
Entretanto, de acordo com o artigo 215, §5º, da IN MTP nº 02/2021, o auditor fiscal não deve aplicar o critério da dupla visita quando a infração envolver o recolhimento do FGTS e da contribuição social.
Além disso, conforme o artigo 310 da Portaria MTP nº 671/2021, o mesmo se aplica às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) em situações que envolvam trabalho infantil ou condições análogas à escravidão.
Com a criação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a fiscalização indireta passou a ser cada vez mais comum. Prevista nos artigos 7º a 12 da IN MTP nº 02/2021, ela ocorre por meio de ordens de serviço que envolvem análise documental em sistemas acessíveis à Inspeção do Trabalho. Os empregadores devem ser notificados por meio postal ou outro canal institucional. Além disso, a fiscalização indireta também pode ocorrer de forma presencial, quando é exigida a presença do empregador ou de seu representante em unidade da Inspeção do Trabalho.
Principais motivos que levam uma empresa a ser fiscalizada
- Atraso no envio de informações ao eSocial;
- Falta de registro de empregados;
- Pagamento incorreto de encargos trabalhistas;
- Jornadas excessivas ou não registradas;
- Reclamações trabalhistas ou denúncias de irregularidades.
Durante uma fiscalização, o auditor solicita documentos que comprovem o cumprimento das obrigações legais. Alguns exemplos incluem:
- Contratos de trabalho e fichas de registro;
- Folhas de pagamento e 13° salário; Comprovantes de recolhimento (INSS, FGTS, IRRF); Concessão de férias;
- Cartões de ponto e controles de jornada;
- Programas de saúde e segurança do trabalho (PCMSO, PPRA ou LTCAT);
- Informações transmitidas via eSocial.
Boas práticas para evitar autuações
- Mantenha cadastros e documentos atualizados – garanta que todos os dados dos colaboradores estejam corretos e sincronizados com o eSocial.
- Cumpra prazos legais – o atraso no recolhimento de encargos ou no envio de informações pode gerar multas automáticas.
- Registre corretamente a jornada de trabalho – erros no controle de ponto são um dos principais motivos de autuações.
- Faça auditorias preventivas – revisar periodicamente documentos reduz o risco de notificações.
- Conte com uma contabilidade parceira – um escritório especializado garante conformidade com a legislação e evita riscos desnecessários.
Estar preparado para uma fiscalização trabalhista significa agir com regularidade, transparência e organização.
Com o apoio do Grupo Kronn e de um Departamento Pessoal alinhado à legislação, sua empresa evita autuações, protege sua imagem e mantém a tranquilidade necessária para focar no crescimento do negócio.