Avaliação de Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho: Entenda essa nova obrigatoriedade

A nova exigência estabelece que todas as empresas deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais como parte integrante da Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa medida integra uma iniciativa nacional voltada à promoção da saúde mental no ambiente corporativo, incentivando a construção de espaços laborais mais seguros, saudáveis e produtivos.

Embora inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, a obrigatoriedade foi adiada por um ano. Durante esse primeiro ano, o processo de implantação será de forma educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026, com o objetivo de oferecer mais tempo para adaptação das empresas às novas diretrizes.

O que são Risco Psicossociais?

Os riscos psicossociais referem-se a fatores presentes no ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental e emocional dos colaboradores. Entre os principais estão, estresse excessivo, sobrecarga, falta de apoio, assédio e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Qual objetivo desta avaliação?

A avaliação visa identificar, analisar e mitigar os fatores de risco, promovendo bem-estar emocional e psicológico, a fim de alinhar qualidade de vida no trabalho e produtividade com as exigências das Normas Regulamentadoras NR-1 e NR-17.
NR-1 – Define as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, incluindo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
NR-17 – Estabelece normas de ergonomia para adequar o trabalho às condições físicas e mentais dos trabalhadores.

Como as empresas devem se adequar:

Contato com Clínica de Medicina do Trabalho – A empresa deve manter contato com a clínica de Medicina do Trabalho responsável para realizar a avaliação. O processo deve ser conduzido por profissionais habilitados, utilizando metodologias específicas para mapear os riscos psicossociais

Integração ao Programa de Gestão de SST – Com base nos resultados os riscos psicossociais devem ser incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme orientações das NR-1 e NR-17, garantindo uma abordagem completa e integrada dos fatores de risco ocupacionais.

Adoção de Medidas Preventivas e Corretivas – As ações devem ser implementadas com base nos resultados da avaliação, monitoradas e ajustadas conforme necessário.

Conformidade Legal – É fundamental ressaltar que o descumprimento da norma pode acarretar penalidades legais. Por isso, é essencial que as empresas se antecipem, buscando orientação técnica especializada e adequando seus programas de SST às novas exigências.

    Guia sobre Riscos Psicossociais

    Fruto da Comissão Nacional Tripartite Temática, uma colaboração entre centrais sindicais, confederações empresariais, federações da indústria e o Ministério do Trabalho, o Guia sobre Riscos Psicossociais foi criado para orientar empregadores e trabalhadores sobre a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
    O guia traz instruções práticas para identificação, avaliação e controle destes fatores, além de exemplos e perguntas frequentes. Destaca a importância da colaboração no ambiente de trabalho, do uso de metodologias eficazes e apresenta referências nacionais e internacionais, com foco na prevenção e promoção da saúde mental.

    O material recomenda que as intervenções sejam direcionadas para a modificação das condições organizacionais de trabalho. É importante destacar que o foco do guia está nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.

    Por Cinthia Félix
    Departamento Pessoal

    Avaliação de Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho: Entenda essa nova obrigatoriedade
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