O Governo acaba de assinar a Lei 14859/2024 que permite a um conjunto de empresas a aplicação de alíquota 0% nos tributos PIS/COFINS/CSLL e IRPJ.
A IN 2195/2024 inclui as regras de habilitação e uso do benefício fiscal, que passou por modificações e alterou as regras de adesão ao Perse. Agora, para se beneficiar do programa, a empresa deve passar por aprovação da Receita Federal. Para se beneficiar primeiro cabe avaliar se a sua empresa está dentro das condições estabelecidas, tais como:
a- Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido / Lucro Real ou Lucro Arbitrado;
b- Não se encontravam INATIVAS entre 2017 e 2021;
c- Ter atividade (CNAE) constantes do ANEXO I da Lei 14859/2024;
d- Solicitar a habilitação no ECAC entre 03 junho a 2 de agosto 2024;
e- Inexistência de Débito com FGTS;
f- Inexistência de débitos não quitados Inscritos no CADIN
g- Etc.
Cabe-nos frisar que o benefício Fiscal previsto para aplicação entre 01/04/2024 a 31/12/2026, permitido a um conjunto de empresas beneficiadas pelo PERSE, terão um teto limitado a 15 Bilhões, sendo prevista a extinção a partir do mês seguinte ao bimestre em que esse valor de teto for gasto (art. 4º A).
Outro ponto importante é que após cadastrar o pedido para habilitação ao PERSE a Receita Federal tem que se manifestar dentro de 30 dias. Pois transcorrido o prazo (após o pedido), sem que tenha havido a manifestação do órgão, a pessoa jurídica será considerada habilitada.
Entre os Códigos CNAE relacionados no Anexo I, destaco:
ANEXO I | |
5510-801 | hotéis |
5510-802 | apart-hotéis |
5620-102 | serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
5914-600 | atividades de exibição cinematográfica |
7319-001 | criação de estandes para feiras e exposições |
7420-001 | atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
7420-004 | filmagem de festas e eventos |
7490-105 | agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
7721-700 | agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticasREA |
7739-003 | aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
7990-200 | serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
8230-001 | serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
8230-002 | casas de festas e eventos |
9001-901 | produção teatral |
9001-902 | produção musical |
9001-903 | produção de espetáculos de dança |
9001-904 | produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
9001-906 | atividades de sonorização e de iluminação |
9001-999 | artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
9003-500 | gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
9319-101 | produção e promoção de eventos esportivos |
9329-801 | discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
5611-201 | restaurantes e similares |
5611-204 | bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-205 | bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
7911-200 | agências de viagem |
7912-100 | operadores turísticos |
9103-100 | atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
9321-200 | parques de diversão e parques temáticos |
9493-600 | atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
Então, corre lá e verifique se a sua empresa atende aos requisitos da Lei e entre em contato com nosso time de especialistas para maiores informações.
Por Priscila Braga
Departamento Fiscal e Tributário