O Governo acaba de assinar a Lei 14859/2024 que permite a um conjunto de empresas a aplicação de alíquota 0% nos tributos PIS/COFINS/CSLL e IRPJ.

A IN 2195/2024 inclui as regras de habilitação e uso do benefício fiscal, que passou por modificações e alterou as regras de adesão ao Perse. Agora, para se beneficiar do programa, a empresa deve passar por aprovação da Receita Federal. Para se beneficiar primeiro cabe avaliar se a sua empresa está dentro das condições estabelecidas, tais como:

a- Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido / Lucro Real ou Lucro Arbitrado;

b- Não se encontravam INATIVAS entre 2017 e 2021;

c- Ter atividade (CNAE) constantes do ANEXO I da Lei 14859/2024;

d- Solicitar a habilitação no ECAC entre 03 junho a 2 de agosto 2024;

e- Inexistência de Débito com FGTS;

f- Inexistência de débitos não quitados Inscritos no CADIN

g- Etc.

Cabe-nos frisar que o benefício Fiscal previsto para aplicação entre 01/04/2024 a 31/12/2026, permitido a um conjunto de empresas beneficiadas pelo PERSE, terão um teto limitado a 15 Bilhões, sendo prevista a extinção a partir do mês seguinte ao bimestre em que esse valor de teto for gasto (art. 4º A).

Outro ponto importante é que após cadastrar o pedido para habilitação ao PERSE a Receita Federal tem que se manifestar dentro de 30 dias. Pois transcorrido o prazo (após o pedido), sem que tenha havido a manifestação do órgão, a pessoa jurídica será considerada habilitada.

Entre os Códigos CNAE relacionados no Anexo I, destaco:

 

ANEXO I

5510-801

hotéis

5510-802

apart-hotéis

5620-102

serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

5914-600

atividades de exibição cinematográfica

7319-001

criação de estandes para feiras e exposições

7420-001

atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

7420-004

filmagem de festas e eventos

7490-105

agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

7721-700

agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticasREA

7739-003

aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7990-200

serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

8230-001

serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8230-002

casas de festas e eventos

9001-901

produção teatral

9001-902

produção musical

9001-903

produção de espetáculos de dança

9001-904

produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9001-906

atividades de sonorização e de iluminação

9001-999

artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

9003-500

gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

9319-101

produção e promoção de eventos esportivos

9329-801

discotecas, danceterias, salões de dança e similares

5611-201

restaurantes e similares

5611-204

bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611-205

bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

7911-200

agências de viagem

7912-100

operadores turísticos

9103-100

atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

9321-200

parques de diversão e parques temáticos

9493-600

atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

Então, corre lá e verifique se a sua empresa atende aos requisitos da Lei e entre em contato com nosso time de especialistas para maiores informações.

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Por Priscila Braga

Departamento Fiscal e Tributário