SST x Medicina do Trabalho x eSocial

Início do ano chegando e TODOS os EMPREGADORES que possuem empregados estão obrigados a enviar as informações SST ao e-Social

 

O QUE É SST?

Os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é uma obrigação antiga já existente na nossa legislação. São destinados a todos os empregadores que possuírem empregados, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), exceto empregador doméstico, que é obrigado apenas à transmissão do evento S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

A intenção é analisar o ambiente corporativo, verificar eventuais exposições de riscos (físicos, químicos e biológicos) aos empregados visando tornar o ambiente de trabalho mais seguro.


SE A EMPRESA NÃO TEM EMPREGADOS, PRECISA ENVIAR ALGO DE SST AO ESOCIAL?

Não há eventos de SST para serem gerados ao e-Social se a empresa não possuir empregados e tão pouco se tiver somente sócios (pró-labore).


QUEM É RESPONSÁVEL POR ENVIAR OS EVENTOS DE SST?

O envio das informações fornecidas pelo SST ao e-Social é de responsabilidade do EMPREGADOR. Porém a empresa pode terceirizar esse serviço com um profissional qualificado (técnico, médico e engenheiro do trabalho) desde que tenha procuração eletrônica e um certificado digital.


EVENTOS ENVIADO AO E-SOCIAL POR MEIO DIGITAL/ELETRÔNICO:

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):

O prazo para envio é no dia útil seguinte ao acidente, ou em caso de morte, prazo imediato.

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASOs):

O prazo para envio é sempre até dia 15 do mês seguinte.

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos:

O prazo para envio é sempre até dia 15 do mês seguinte.


LAUDOS E PROGRAMAS FÍSICOS:

Separamos os principais programas e laudos que são necessários para sua empresa, entretanto, esses programas variam conforme a empresa e deve ser avaliado por um profissional de SST.

● Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO):

Trata sobre a prevenção e o planejamento de saúde ocupacional (ASO admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função), está previsto na NR 07.

● Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):

Trata das questões de monitoramento de riscos de acidentes e danos à saúde do trabalhador com base na NR 09. Esse programa deve obrigatoriamente ser revisado anualmente ou sempre que houver mudanças nas condições de trabalho.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):

O PGR foi instituído, em substituição ao PPRA, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022 previsto na NR 01. O PGR abrangerá todos os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidente.

Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT):

O objetivo do LTCAT é comprovar a existência ou não de exposição a agentes nocivos que possam gerar direito à aposentadoria especial pelo INSS. Deve ser atualizado sempre que houver alterações nas condições ambientais que expõem o empregado a agentes nocivos.

Portanto, não deixe para última hora e procure uma clínica de SST que possua conhecimento técnico para realização dos eventos digitais e os laudos físicos, pois se a empresa deixar de apresentar os referidos documentos ou apresentá-los desatualizados estará passível de multas.


Ficou com alguma dúvida?

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Por: Bianca Feijó

Departamento Pessoal – Grupo Kronn

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