Férias Coletivas: Beneficiando seus colaboradores e sua empresa

Veja alguns pontos principais da concessão das férias coletivas e como pode ajudar a sua empresa:

Em um determinado período do ano, há empresas que terminam sua linha de produção, cumprem um projeto de trabalho ou em épocas festivas (Natal, Ano Novo, Carnaval).

Consequentemente, durante esse período, a empresa diminui o seu ritmo e até iniciar uma novo ciclo de trabalho, como fica a situação dos seus colaboradores se não há serviço ou produção?

Sendo uma alternativa e para manter a manutenção de emprego de seus trabalhadores, o empregador, poderá a aplicar as férias coletivas a todos os seus colaboradores com mais ou menos de 1 ano de contrato de trabalho, beneficiando o descanso e bem estar de cada trabalhador e da empresa por realizar o adiantamento do pagamento das férias na folha de pagamento.

 

A empresa aplicando as férias coletivas, deve ficar atento as regras da legislação trabalhista e principalmente o art. 139 da CLT. Segue algumas regras:

§  Empresa deve possuir 2 empregados ativos no mínimo;

§  Férias para todos os empregados ativos da empresa ou no mínimo a todos os empregados ativos do mesmo setor;

§  Concessão de até 2 vezes por ano no mínimo 10 dias cada;

§  Entregar a comunicação de férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Sindicato no prazo de até 15 dias antes das férias;

§  Não poderá iniciar as férias dentro do período de 2 dias que antecede o dia de feriado ou folga;

§  Comunicar as férias ao empregado até 30 dias antes do início das férias;

§  Prazo de pagamento do recibo de férias até 2 antes do início das férias.

 

E complementando, é importante a prévia consulta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato, porque poderá ter regras mais específicas sobre férias coletivas.

O empregado com menos de 1 ano de trabalho, quando retorna das férias coletivas, tem seu período aquisitivo reiniciado, conforme o art. 140 da CLT. É primordial a empresa conversar sobre esse assunto com o trabalhador antes das férias coletivas.

Empresário(a), caso seja do seu interesse a aplicação das férias coletivas aos seus colaboradores, entre em contato com nossa equipe de Departamento Pessoal do Grupo Kronn, estamos a sua disposição.

 

Por: Wallace Souza

Departamento Pessoal – Grupo Kronn

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