Programação de Férias – Organize as férias de sua empresa!

Qual é o objetivo de um bom planejamento de férias?

Planejar as férias dos colaboradores envolve definir prazos, preparar as equipes para a ausência e manter um calendário para não haver defasagem e ainda, ficar de olho nas determinações legais para não infringir nenhuma lei.

A empresa com o relatório de programação de férias que demonstra em ordem de vencimento o período mínimo e o prazo máximo de concessão de férias de seus colaboradores, será de grande importante na tomada de decisão no planejamento da empresa.

Veja abaixo alguns pontos necessários para conceder férias aos colaboradores.

Entenda como funciona período aquisitivo e concessivo de férias

Período aquisitivo

É chamado de período aquisitivo, o tempo que o colaborador precisa trabalhar para conseguir tirar as férias, que são 12 meses consecutivos, 1 ano.

Período concessivo

Quando o colaborador completa o período aquisitivo, a partir do dia seguinte o funcionário entra no período concessivo. Dentro desse período, a empresa tem até 11 meses para conceder as férias do funcionário.

Além disso a empresa precisar estar atenta ao prazo limite de conceder as férias ao funcionário, para não pagar as férias em dobro.

Aviso prévio das férias

O prazo para aplicação do aviso prévio de férias é de 30 dias antes da data de início do descanso. O prazo de antecedência tem o objetivo de proporcionar ao funcionário o tempo para planejar suas férias. (Artigo 135 da CLT)

Prazo de pagamento das férias

A Empresa tem um prazo para efetuar o pagamento das férias, o pagamento da remuneração de férias é em até 2 dias antes do início do gozo de férias. (Artigo 145 CLT)

Início de gozo das férias

De acordo com a legislação trabalhista é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (Artigo 134, inciso III da CLT). E no Precedente Normativo N°100 do TST é vedado o início das férias aos sábados, domingos, feriados e folgas.

Importante: Lembra-se de verificar se na CCT ou ACT do Sindicato da Classe estipula regras mais benéficas para o trabalhador.

Nós, do Grupo Kronn enviamos para nossos clientes o relatório de programação de férias a cada 4 meses. Por ser um assunto tão sério, ele exige muito cuidado dos gestores no momento de realizar a organização e planejamento das férias.

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O Grupo Kronn possui uma equipe especializada no assunto e para qualquer dúvida, é só entrar em contato.

Por: Ana Paula Pessanha

Departamento Pessoal – Grupo Kronn

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