Contribuição Assistencial: Impactos na Vida do Trabalhador, e Agora?

Votação dos ministros do STF

No dia 11/09/2023, a maioria da turma do STF julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial para os trabalhadores não sindicalizados, desde que possam se opor ao desconto. A notícia foi um impacto para os trabalhadores brasileiros e gerou algumas dúvidas sobre a contribuição. Você sabe o que é a contribuição assistencial? A seguir alguns pontos sobre esse tipo de contribuição.

 

Objetivo da Contribuição Assistencial

A contribuição assistencial é o desconto, dentro da folha de pagamento, destinada ao sindicato referente. O seu principal objetivo é pagar as despesas da categoria pelo seu trabalho. Com a contribuição, os sindicatos são capazes de arcar com todas as despesas em busca de interesses dos colaboradores de cada categoria.

 

Como era antigamente

Antigamente, o pagamento da contribuição era obrigatório e os trabalhadores tinham que ir ao sindicato em até 10 dias após a publicação da convenção coletiva, para entregar sua carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial. A carta era carimbada e assinada pelo sindicato e após isso, o trabalhador tinha que entregá-la a empresa.

 

Após a Reforma Trabalhista

Em 2017 com a reforma trabalhista, a situação mudou de figura. Hoje a contribuição não é mais obrigatória para o trabalhador não sindicalizado e fica a critério deste. O trabalhador optante pelo recolhimento da contribuição assistencial, deve solicitar o desconto ao sindicato.

 

Oposição ao desconto após a decisão do STF

No entanto, caso o trabalhador não queira ser descontado, este deverá escrever uma carta de próprio punho expressando sua oposição ao desconto, e encaminhá-la ao sindicato de sua categoria e também, uma cópia a ser entregue ao RH da empresa para que seja mantida nos documentos do trabalhador para futuras fiscalizações.

 

Cada sindicato estabelece suas regras quanto ao valor a ser cobrado e ao recebimento das cartas de oposição ao desconto. Portanto, fique atento aos prazos e formas de envio!

 

Para maiores informações, procure nossa equipe do Departamento Pessoal. Temos um time especializado nesse assunto.

Por: Izabelle Faria

Departamento Pessoal – Grupo Kronn

Compartilhe o conteúdo nas redes sociais!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email