EFD-REINF 2023: Entenda as Mudanças e Obrigações Fiscais

Vamos falar um pouco sobre a EFD-REINF?

Atualmente muito está se falando sobre esse assunto, mas e você? Sabe o que é essa obrigação?

Sabe as principais mudanças que vão ocorrer nela?

 

O que seria essa obrigação?

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias.

Para essas e outras informações você pode verificar diretamente no site do governo: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494

 

Depois dessa pequena explicação vamos falar um pouco sobre as informações que serão enviadas nessa obrigação.

Ø  Retenções de IR sobre aluguel;

Ø  Retenções de Tributos Federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS) dos serviços prestados e tomados;

Ø  Retenções das máquinas de cartão de crédito;

Ø  Distribuição de lucros;

Ø  Retenção de associação desportiva;

Ø  Funrural e CPRB.

Mas fique atento, algumas dessas informações começarão a ser enviadas na EFD-Reinf a partir da competência 09/2023, porém as guias se manterão sendo separadas. Somente a partir da competência 01/2024 que serão unificadas na DCTFWEB.

 

Atenção empresário(a)!!!

É muito importante que fiquem por dentro das obrigações que são enviadas pela sua empresa para que não passem do prazo de envio fazendo com que gere multas e penalidades para a sua empresa.

Deu dúvida se teve alguma dessas retenções? 

Envie pra gente, peça ajuda e orientações, estamos prontos para te ajudar!

Por: Amanda Couto

Departamento Fiscal – Grupo Kronn

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