FGTS Digital: nova plataforma de recolhimento

O FGTS Digital tem previsão de implantação em Janeiro de 2024

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como base na Lei n° 5.107 de 13/09/66 e na Lei n° 8.036 de 11/05/90 no intuito de assegurar o trabalhador demitido sem justa causa, o recolhimento por parte do empregador até o dia 07 de cada mês, o depósito na conta vinculada de 8% para todo empregado regido pela (CLT) e 2% para contrato aprendiz, via Guia do Recolhimento do FGTS (GRF).

Além disso, trabalhador demitido sem justa causa tem a garantia de receber o valor da multa de 40% do saldo atual do seu FGTS, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), custeado pelo empregador em até 10 dias corridos a partir da data de desligamento.


Como funcionará o FGTS Digital?

O FGTS Digital é um novo sistema do Governo Federal informatizado, aperfeiçoado, moderno e agilizado para que o empregador possa realizar a emissão e pagamento da guia do recolhimento fundiário.

A nova plataforma estará integrado com as informações declaradas no eSocial garantindo confiança e segurança no cumprimento da obrigação do FGTS. A expectativa é de que a tecnologia reduza o tempo gasto no recolhimento do FGTS de 34 para 25 horas mensais, já que o eSocial será responsável por alimentar diretamente a base de cálculo.

Atualmente, o FGTS Digital encontra-se em período de teste dividido por empresas do Grupo do eSocial, para que o empregador consiga se adaptar e ajustar cadastros e informações antes da implantação oficial.

As empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento anual superior a 78 milhões) teve a liberação do ambiente teste desde o dia 19/08/2023 e as empresas dos Grupos 2 a 4 (faturamento anual inferior a 78 milhões, Optantes pelo Simples, Entidades Sem Fins Lucrativos) do eSocial poderão realizar o teste a partir do dia 16/09/2023. O período de teste de todos os Grupos tem previsão de encerramento em 10/11/2023.


Algumas mudanças do FGTS Digital:

· Emissão da guia de recolhimento de forma ágil

· Alteração do prazo de pagamento para o dia 20 de cada mês

· Pagamento da guia será realizado somente via PIX utilizando o QRCode

· Recolhimento poderá ser realizado no final de semana ou feriado

· Utilização do CPF do trabalhador na conta vinculada (eliminando o uso do número de PIS)

· Rápida compensação do pagamento do FGTS na conta vinculada do empregado

· O não recolhimento do FGTS Digital impedirá a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) da empresa

Até a implantação oficial do FGTS Digital, a empresa deve manter a modalidade atual de pagamento do FGTS mensal via guia GRF e o demitido sem justa causa por meio da guia GRRF.

Entre em contato com o nosso Departamento Pessoal do Grupo Kronn e mantenha-se informado com as novidades do FGTS de sua empresa, estamos sempre à disposição para melhor atendê-lo.

Por: Wallace Souza

Departamento Pessoal – Grupo Kronn

Compartilhe o conteúdo nas redes sociais!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email